Portaria de Diárias Nº 1278/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza o pagamento de diárias ao servidor para deslocamento institucional à Comarca de Picos-PI, condicionando à apresentação de relatório de viagem conforme normas internas.

Portaria de Diárias Nº 1278/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1913

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 1,5 (um e meia) diárias de valor R$ 488,80 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), totalizando R$ 733,20 (setecentos e trinta e três reais e vinte centavos) ao(à) servidor(a) ROQUE DO SACRAMENTO, Assistente de Segurança da Superintendência de Segurança, matrícula nº 33207, lotado na SUSEG, pelo seu deslocamento à cidade de Picos - PI, a fim de Acompanhar o representante do Órgão Correcional em viagem institucional para a Comarca de Picos, a ser realizada no período de 6 a 7 de novembro de 2025, em veículo oficial. no período de 06/11/2025 a 07/11/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 04/11/2025, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7483400 e o código CRC 6930E009.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.