Portaria de Diárias Nº 1276/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza o pagamento de diárias à servidora para deslocamento a Picos-PI para participação em solenidade, condicionando à apresentação de relatório de viagem conforme regulamentação interna.

Portaria de Diárias Nº 1276/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1909

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 1,5 (um e meia) diárias de valor R$ 488,80 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), totalizando R$ 733,20 (setecentos e trinta e três reais e vinte centavos) ao(à) servidor(a) DENISE VIEIRA BERGER MIRANDA, Secretário da Corregedoria, matrícula nº 32660, lotado na SECCOR, pelo seu deslocamento à cidade de Picos - PI, a fim de Acompanhar o Corregedor na solenidade de inauguração do Núcleo Multiprofissional Regional da Comarca de Picos, que ocorrerá dia 07 de novembro de 2025, às 9h30, no Fórum Governador Helvídio Nunes de Barros, naquela Comarca. no período de 06/11/2025 a 07/11/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 04/11/2025, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7483398 e o código CRC 3BB7578B.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.