Portaria de Diárias Nº 1273/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias a servidor público para deslocamento à Comarca de Picos, visando cadastro e orientação a motorista terceirizado, condicionando à apresentação de relatório de viagem.
Portaria de Diárias Nº 1273/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1903
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 1,5 (um e meia) diárias de valor R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ao(à) servidor(a) JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS, Chefe da Seção de Transportes, matrícula nº 27489, lotado na SECCOR, pelo seu deslocamento à cidade de Picos - PI, a fim de Realizar o deslocamento até a Comarca de Picos, no período de 29 a 30 de outubro do ano em curso, para fazer o cadastro e repassar orientações ao novo Motorista Terceirizado JAKSON MEDES DE CARVALHO LOPES, CPF: 330.544.793-15, contratado de acordo com o Termo Aditivo 376 (7391294). no período de 29/10/2025 a 30/10/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 04/11/2025, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7483395 e o código CRC DFCB49C7. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.