Portaria Nº 5591/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Convoca os próximos seis candidatos classificados no certame para o I Programa de Residência Jurídica do TJPI, estabelecendo procedimentos e prazo para apresentação de documentos.
Portaria Nº 5591/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a publicação do Termo de Homologação Nº 7/2025 - PJPI/EJUD-PI (7267687) do Resultado Final da Seleção Pública para o I Programa de Residência Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, proclamado por meio do Edital Nº 372/2025 - PJPI/EJUD-PI (Anexos 7249865 e 7249870), publicado no Diário da Justiça n. 10130, de 3 de setembro de 2025(Processo SEI n. 25.0.000022826-8);
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13842/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE7294468, proferida nos Processo SEI n.25.0.000119332-8;
CONSIDERANDO o Pedido de Final de Fila nos autos do SEI nº 25.0.000123864-0;
CONSIDERANDO o não atendimento da convocação por meio da Portaria Nº 4091/2025 (7317213),
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo Único desta portaria, os 6 (seis) próximo(a)s candidato(a)s classificado(a)s na Seleção Pública para o I Programa de Residência Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, obedecida a ordem de classificação no certame e as vagas reservadas para a ampla concorrência e a estrita concorrência.
Art. 2º DETERMINAR que o(a)s candidato(a)s convocado(a)s, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta portaria no Diário da Justiça, acessem o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizem o pré-cadastro no sistema com a obtenção do login de acesso, e insira(m) a seguinte documentação:
a) Diploma de Bacharelado em Direito, reconhecido pelo MEC ou pelo sistema de educação superior a que estiver vinculado o curso ou comprovante de matrícula e de frequência a uma das modalidades de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
b) Histórico acadêmico;
c) RG frente e verso (Documento de Identidade);
d) 01 (uma) foto padrão 3x4, colorida e recente;
e) Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
f) Comprovante de Estado Civil atual;
g) Título de Eleitor frente e verso e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);
h) Comprovante de Residência;
i) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
j) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e/ou impressão digital);
k) Declaração de suspensão ou licença da OAB, desvinculação do exercício da advocacia ou de vínculo empregatício em qualquer órgão público ou escritório de advocacia;
l) Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;
m) Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega;
n) Certidões negativas da Justiça estadual cível e criminal, da Justiça federal e da Justiça eleitoral e Tribunal de Contas do Estado em que residiu nos últimos 2(dois) anos e, se residiu em mais de um estado, certidões relativas ao tempo em que viveu em cada estado nos últimos 2(dois) anos;
o) Declaração de que disponibilizará o trabalho de conclusão do curso de pós-graduação, permitindo a publicação, integral ou parcial, sem ônus para o Tribunal de Justiça ou para a EJUD-TJPI, bem como a inserção do respectivo texto no site da EJUD-TJPI e arquivamento na Biblioteca para consulta pelo público.
§ 1° No período estabelecido no caput deste artigo o(a)s convocado(a)s deverão comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:
I. Hemograma completo, Grupo Sanguíneo e Fator RH;
II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);
III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).
§ 2º Poderão ser entregues após a admissão os seguintes documentos, mas que fazem parte da finalização cadastral e que são condições para pagamento da bolsa de residência:
I - Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente de qualquer banco).
II -Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no sistema intranet do TJPI.
Art. 3º INFORMAR que O(a) candidato(a) que não atender o prazo estabelecido nesta portaria de convocação, será considerado desistente, ficando excluído definitivamente da lista de classificados, vindo a ser convocado(a) aquele(a) que lhe suceder imediatamente na lista de classificação.
§ 1º Após a entrega de toda a documentação descrita no art. 2º, desta portaria, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, expedirá Termo de Compromisso de Bolsista, firmado em 2 (duas) vias assinadas pelo(a) futuro(a) residente e pelo(a) representante do TJPI, ficando cada um do(a)s subscritor(e/a)s com uma via do referido termo.
§ 2º O(A) residente somente será formalmente considerado apto a acessar os sistemas do Tribunal de Justiça após validação do seu cadastro pela SEAD.
§ 3º A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no art. 2º, desta portaria, ou incompatibilidade destes com as informações prestadas pelo(a) candidato(a) levarão a sua eliminação da Seleção Pública.
§ 4º O(a) candidato(a)que desistir formalmente do programa será excluído de imediato da lista de classificação.
I. O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s como residentes terão vínculo apenas de bolsista com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
II. O(a)s candidato(a)s aprovado(a)s deverão acompanhar no Diário da Justiça publicação de ato de convocação para assinatura do Termo de Bolsista do Programa de Residência Jurídica.
III. O(a) candidato(a) selecionado(a) que não se apresentar, nos termos da convocação, será considerado(a) como desistente, e sua vaga preenchida pelo(a) candidato(a) que imediatamente lhe suceder na lista de classificação.
IV. Será também considerado(a) desistente o(a) candidato(a) classificado(a) que não iniciar a residência após 05 (cinco) dias úteis, contados da validação de seu cadastro e da indicação do seu local de residência, salvo motivo justificado, a ser analisado pela Presidência do TJPI, se necessário, ouvida a Secretaria Jurídica da Presidência.
V. Também implicará na eliminação do(a) candidato(a), sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis, o registro de declaração inexata ou a falsidade de documentos, ainda que verificada a posteriori.
ANEXO ÚNICO
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME |
3º AFR | 29247 | RAISSA MARCELA DE FRANÇA FRAZÃO (9ª AFR**) |
4º | 29680 | STHEFANE MILLA CUNHA MELO (16º AC*) |
10º AFR | 29620 | PAULA BEATRIZ ALMONDES SANTANA LEMOS (10º AFR**) |
15º | 29786 | RANNIER ANTHONNE SILVA CARVALHO (18º AC*) |
17º | 29743 | CIBELE DE CARVALHO ROCHA (19º AC*) |
19º | 30017 | IANNE GABRIELY DE AMORIM COUTINHO (21º AC*) |
*AC.= AMPLA CONCORRÊNCIA
**AFR. = AFRODESCENDENTE
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 03/11/2025, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7482816 e o código CRC 725C8399. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.