Portaria de Fiscais Nº 605/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Designa fiscais técnico e suplente para fiscalização das Ordens de Fornecimento (Contratos) 651/2025 e 652/2025, conforme Lei nº 14.133/2021 e normas do Tribunal de Justiça do Piauí.

Portaria de Fiscais Nº 605/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;

CONSIDERANDO as informações contidas na Requisição de Alimentação do Júri - RAJ Nº 374/2025, RAJ Nº 375/2025, RAJ Nº 376/2025, RAJ Nº 377/2025, RAJ Nº 378/2025, RAJ Nº 379/2025, RAJ Nº 380/2025, RAJ Nº 383/2025, RAJ Nº 384/2025, RAJ Nº 385/2025, RAJ Nº 386/2025, RAJ Nº 387/2025, RAJ Nº 388/2025, RAJ Nº 389/2025, RAJ Nº 390/2025 e RAJ Nº 391/2025 dos autos SEI n° 25.0.000135487-9,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais Técnicos e Suplentes do objeto do Contrato identificado abaixo:

ORDEM DE FORNECIMENTO (CONTRATO)

FISCAL TÉCNICO

FISCAL TÉCNICO SUPLENTE

651/2025

THIAGO LIMA CAVALCANTE (Matrícula: 27875)

WANNYA PRISCILA ALVES FORTES DE MELO (Matrícula: 32798)

652/2025

THIAGO LIMA CAVALCANTE (Matrícula: 27875)

WANNYA PRISCILA ALVES FORTES DE MELO (Matrícula: 32798)

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL

Secretária Geral do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 31/10/2025, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7477252 e o código CRC AE5F1DBB.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.