Portaria de Fiscais Nº 599/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Designa fiscais técnica e suplente para a fiscalização da execução do Contrato 251/2025, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normas internas do Tribunal de Justiça do Piauí.

Portaria de Fiscais Nº 599/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;

CONSIDERANDO as informações contidas no Formulário de Liberação Interna 395 (SEI nº 7472476) dos autos 25.0.000140453-1,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR as seguintes Servidoras deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais Técnicas e Suplentes do objeto do Contrato identificado abaixo:

CONTRATO

FISCAL TÉCNICO

FISCAL TÉCNICO SUPLENTE

251/2025

Polyana lima Franco (Matricula: 30014)

Maria Madalena Martins de Carvalho (Matrícula: 1134809)

Art. 2º As servidoras designadas para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL

Secretária-geral do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 31/10/2025, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7476012 e o código CRC 9E33090D.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.