Portaria de Fiscais Nº 598/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Designa fiscais técnicos, suplentes e comissão de recebimento para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 244/2025, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normatizações internas do Tribunal de Justiça do Piauí.

Portaria de Fiscais Nº 598/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;

CONSIDERANDO as informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda 119 (SEI nº 7064459) dos autos 25.0.000090993-1,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais Técnicos, Suplentes e Comissão de Recebimento do objeto do Contrato identificado abaixo:

CONTRATO

FISCAL TÉCNICO

FISCAL TÉCNICO SUPLENTE

COMISSÃO DE RECEBIMENTO

244/2025

Rômulo Gonçalves Dantas (Matricula: 26628)

Sanderland Coelho Ribeiro (Matricula: 3803)

Carlos Eduardo de Carvalho e Souza (Matricula: 28038)

Caio César Rocha Ramos (Matrícula: 32301)

Caio Medeiros de Noronha Albuquerque (Matrícula: 3460)

Samuel de Alencar Bezerra (Matrícula: 27677)

Rômulo Gonçalves Dantas (Matricula: 26628)

Sanderland Coelho Ribeiro (Matricula: 3803)

Carlos Eduardo de Carvalho e Souza (Matricula: 28038)

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL

Secretária-geral do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 31/10/2025, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7475354 e o código CRC D16ECD7D.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.