Resolução Nº 498/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Dispõe sobre a Ouvidoria da Mulher no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências

Resolução Nº 498/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

 

Dispõe sobre a Ouvidoria da Mulher no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências

 

 

O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, e em cumprimento à decisão plenária ocorrida na 156ª sessão ordinária administrativa realizada em 20 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da prestação jurisdicional como garantidora do Estado Democrático de Direito, por meio da valorização da cidadania e do respeito aos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a conveniência de ser instituído um meio de comunicação permanente entre o cidadão e o Poder Judiciário, para o recebimento de demandas que visem aprimorar os serviços jurisdicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Judiciário de instrumentos que garantam a transparência de suas ações e permitam aos cidadãos a participação no exercício dos seus direitos;

CONSIDERANDO o art. 5º, I, da Constituição Federal, que estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;

CONSIDERANDO o art. 103-B, § 7º, da Constituição Federal, que autoriza a criação de Ouvidorias nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

CONSIDERANDO a Resolução nº 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir estrutura material, técnica e orçamentária adequada para o funcionamento eficaz da Ouvidoria da Mulher;

CONSIDERANDO a importância da capacitação permanente das pessoas que atuam na Ouvidoria da Mulher;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Ouvidoria da Mulher, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o objetivo de ser um canal de escuta ativa destinado ao recebimento e encaminhamento aos órgãos competentes, das demandas relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher, praticadas por representantes ou em função das atividades do Poder Judiciário piauiense.

§1º A Ouvidoria da Mulher integrará a estrutura da Ouvidoria deste Tribunal de Justiça, sendo ocupada pelo(a) Vice-Ouvidor(a).

§2º A Ouvidoria da Mulher será composta, preferencialmente, por desembargadoras, servidoras, estagiárias e terceirizadas.

§3º A Ouvidoria da Mulher será supervisionada, preferencialmente, por desembargadora deste Tribunal de Justiça.

§4º A Ouvidoria da Mulher será auxiliada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica – CEVID.

§5º A Ouvidoria da Mulher utilizará a estrutura funcional já existente da Ouvidoria deste Tribunal de Justiça para o desempenho de suas atividades.

§6º A Ouvidoria da Mulher poderá estabelecer protocolos de atendimento integrado com serviços psicológicos, sociais e jurídicos, os quais serão prestados exclusivamente pela equipe de profissionais interna deste Tribunal de Justiça, a fim de garantir suporte multidisciplinar às mulheres que busquem auxílio.

 

Art. 2º Compete à Ouvidoria da Mulher:

I – receber as demandas relacionadas à violência contra a mulher, referentes à igualdade de gênero, assédio moral, sexual, discriminação ou outra forma de violência contra a mulher, diretamente, ou por outras unidades do Tribunal ou, ainda, pela Rede de Ouvidorias do Estado do Piauí;

II – promover a escuta ativa, tratar a informação recebida com sigilo e colher o depoimento e orientar a denunciante;

III – encaminhar as demandas às autoridades competentes para atuar no caso, com comunicação à noticiante;

IV – promover a integração entre a Ouvidoria da Mulher e as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher;

V – propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela própria Ouvidoria da Mulher;

VI – assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais sensíveis, observando os princípios e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, inclusive quanto ao armazenamento, sigilo e compartilhamento de informações;

VII – elaborar relatórios estatísticos e analíticos semestrais sobre as demandas recebidas e providências adotadas, resguardando a identidade das partes envolvidas;

VIII – disponibilizar os relatórios de atividades, em versão pública, no sítio eletrônico institucional;

IX – garantir a capacitação contínua dos(as) integrantes da Ouvidoria da Mulher em temas como direitos humanos, igualdade de gênero, atendimento humanizado e escuta ativa.

 

Art. 3º A Ouvidoria da Mulher contará com canal específico por meio de telefone e e-mail com aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), para o recebimento da denúncia, agendamento de atendimento e de orientação, presencial ou online.

§1º O sítio de internet do Tribunal conterá um banner informativo quanto aos canais de comunicação da Ouvidoria da Mulher.

§2º Os canais de atendimento deverão conter mecanismos de segurança da informação, a fim de garantir o sigilo, a privacidade e a integridade das denúncias recebidas.

 

Art. 4º A Presidência deste Tribunal de Justiça poderá editar atos complementares para regulamentar os procedimentos internos, rotinas administrativas, fluxos de encaminhamento e controle da Ouvidoria da Mulher.

 

Art. 5º Permanecem em vigor as disposições da Resolução nº 248/2021, no que se referem à instituição da Ouvidoria Ambiental e da Ouvidoria dos Direitos Humanos.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Sala Virtual das Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/10/2025, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000089815-8

² A Resolução Nº 498/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10165 Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025 Publicação: Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025. Acesso ao documento: Diário 10165