Portaria (Presidência) Nº 2475/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Regulamenta a realização da Feira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, estabelecendo regras para organização, participação, comercialização de produtos artesanais e alimentícios, e uso de espaços no evento.
Portaria (Presidência) Nº 2475/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Regulamenta a realização da Feira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regular a realização da Feira dos Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Feira dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a ser realizada, semestralmente, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina-PI.
Parágrafo único. A Feira tem por finalidade promover a socialização, humanização e acolhimento no ambiente de trabalho, além da valorização das habilidades artesanais e artísticas dos servidores.
Art. 2º A realização do evento ocorrerá mediante permissão precária e eventual de uso de espaço, sem fins lucrativos, destinada à comercialização de produtos exclusivamente artesanais e alimentícios, expostos por servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 3º A organização e acompanhamento das atividades da Feira caberão a comissão composta por:
I - 01 (um) membro da Secretaria da Presidência;
II - 01 (um) membro da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
III - 01 (um) membro do Cerimonial.
Parágrafo único. A comissão será presidida pelo representante do Cerimonial, ao qual também competirá a fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 4º A Feira realizar-se-á, preferencialmente, na primeira semana do mês de maio e na última semana do mês de novembro, no prédio-sede do Tribunal de Justiça, no horário de 8h às 17h.
Art. 5º O cadastro dos participantes será realizado por meio de canal específico na intranet, mediante o preenchimento de ficha de inscrição.
§1º Na impossibilidade técnica de inscrição por meio eletrônico, a comissão adotará as medidas necessárias para viabilizar a inscrição por outros meios.
§2º O servidor poderá cadastrar até duas pessoas maiores de idade para auxiliá-lo durante o evento, vedada a presença dessas pessoas desacompanhadas do servidor.
§3º Servidores afastados por licença para tratamento de saúde ou por outros motivos que impeçam o exercício regular de suas atividades não poderão participar do evento.
Art. 6º O Cerimonial providenciará a disponibilização de mesas e cadeiras em número equivalente ao de expositores inscritos.
Art. 7º É vedado ao expositor compartilhar o espaço (mesa ou cadeira) com pessoa não inscrita no evento.
Art. 8º Compete ao expositor:
I - manter sua mesa ou barraca organizada e limpa durante e após o evento;
II - conservar os móveis sob sua responsabilidade;
III - exibir o crachá de identificação fornecido pelo Cerimonial;
IV - manter os alimentos expostos em condições adequadas de conservação e higiene.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo implicará o impedimento de participação do expositor em futuras edições da Feira.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria (Presidência) nº 3259/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 5 de novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/10/2025, às 19:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7443751 e o código CRC 85FD6AB7. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.