Portaria Nº 5371/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Revoga, com efeitos retroativos, a concessão de jornada especial de trabalho à servidora Maria José do Nascimento, anteriormente autorizada por condição especial para redução de carga horária.
Portaria Nº 5371/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 15410/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7423213) proferida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000117258-8,
R E S O L V E :
REVOGAR, com efeitos retroativos ao dia 29 de setembro de 2025, a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO , na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), concedida em benefício da servidora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO , Analista Judiciário/Assistente Social, matrícula nº 3337, lotada no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, por meio da Portaria Nº 6069/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (Id. 6082624).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de outubro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 20/10/2025, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7435926 e o código CRC AB0BB617. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.