Portaria (Presidência) Nº 2463/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Instaurar Processo Administrativo para apuração de suposta violação contratual pela empresa Potter Indústria e Comércio de Equipamentos de Segurança LTDA, referente ao Contrato 67/2025, no âmbito do TJPI.

Portaria (Presidência) Nº 2463/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos vinculada ao Contrato 67/2025;

CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos vinculada ao Contrato 67/2025;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO o Contrato 67/2025 , firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa POTTER INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.820.097/0001-32 ;

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processo SEI nº 25.0.000064460-1;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa POTTER INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.820.097/0001-32, sediada na Rua Constantino Manfro, n° 107, Sagrada Família, CEP: 95052-130, Caxias do Sul - RS, Telefone para contato: (54) 3217-2209, e-mail: vendas@portaspotter.com.br, com a finalidade de apurar suposta violação às cláusulas firmadas no Contrato 67/2025.

Art. 2º Determinar a notificação da empresa Contratada para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 20/10/2025, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7435176 e o código CRC 85BCDA3D.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.