Portaria de Diárias Nº 1201/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias à Assessora de Comunicação da EJUD para cobertura jornalística de curso em Parnaíba, obrigando à apresentação de relatório de viagem conforme normas internas.
Portaria de Diárias Nº 1201/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MANOEL DE SOUSA DOURADO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1820
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias de valor R$ 488,80 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), totalizando R$ 1.222,00 (um mil e duzentos e vinte e dois reais) ao(à) servidor(a) MARINA LINARD E SILVA, Assessor de Comunicação Social da EJUD, matrícula nº 30001, lotado na EJUD-PI, pelo seu deslocamento à cidade de Parnaíba - PI, a fim de Cobertura Jornalística do encerramento do Módulo Teórico do Curso de Capacitação em Mediação e Conciliação Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí, no período de 23 a 25 de outubro de 2025. no período de 23/10/2025 a 25/10/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Diretor Geral da EJUD, em 20/10/2025, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7437186 e o código CRC 75368088. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.