Portaria de Diárias Nº 1202/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza o pagamento de diárias à colaboradora eventual para deslocamento ao Rio de Janeiro, como assessora de imprensa no 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores e 8º Fórum Fundiário Nacional, exigindo relatório de viagem.

Portaria de Diárias Nº 1202/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1831

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias de valor R$ 703,34 (setecentos e três reais e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 2.461,69 (dois mil e quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) a PAULA DANIELLE PEREIRA CHAVES, Colaborador Eventual, pelo seu deslocamento à cidade de Rio de Janeiro - RJ, a fim de Acompanhar o Corregedor do Foro Extrajudicial, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil e do 8º Fórum Fundiário Nacional, como assessora de imprensa.O evento acontece de 29 a 31 de outubro de 2025 no período de 29/10/2025 a 01/11/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 20/10/2025, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7437771 e o código CRC 294180EA.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.