Portaria de Diárias Nº 1199/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias ao servidor deslocado para participar do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores e do 8º Fórum Fundiário Nacional, com exigência de relatório de viagem pós-evento.
Portaria de Diárias Nº 1199/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1788
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias de valor R$ 1.309,78 (um mil e trezentos e nove reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 5.894,01 (cinco mil e oitocentos e noventa e quatro reais e um centavo) ao(à) servidor(a) HILO DE ALMEIDA SOUSA, Desembargador, matrícula nº 3567, lotado na GABDESHILSOU, pelo seu deslocamento à cidade de Rio de Janeiro - RJ, a fim de participar do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil e do 8º Fórum Fundiário Nacional, a realizar-se no período de 29 a 31 de outubro de 2025, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no período de 28/10/2025 a 01/11/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 20/10/2025, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7435073 e o código CRC 0AF91114. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.