Portaria de Diárias Nº 1198/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento ao servidor designado para atuação no plantão judiciário do Polo Regional de Picos, determinando apresentação de relatório de viagem ao retorno.

Portaria de Diárias Nº 1198/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1812

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias de valor R$ 300,00 (trezentos reais), mais R$ 150,00 correspondendo à ajuda de deslocamento, totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao(à) servidor(a) MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS REIS, Assessor de Magistrado de Varas de 1ª Instância, matrícula nº 32010, lotado na 2VARVALPIA, pelo seu deslocamento à cidade de Picos - PI, a fim de Atuação no plantão judiciário do Polo Regional de Picos-PI, conforme Portaria Nº 3904/2025 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/DIRFORPIC. no período de 10/10/2025 a 13/10/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 20/10/2025, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7435072 e o código CRC F7628A7B.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.