Portaria (Presidência) Nº 1806/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Instaura processo administrativo para apurar suposta infração contratual cometida pela empresa C2 - CBLF Consultoria Brasil de Licitações Ltda., nos termos do art. 155, VI, da Lei 14.133/2021.

Portaria (Presidência) Nº 1806/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1498/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP - 7016876 exarado pela Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, bem como a Manifestação Nº 58162/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER - 7048662 da Secretaria Geral deste TJPI;

CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) Nº 1119/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER - 7048726 da Presidência deste Tribunal de Justiça exarada nos autos do Processos nº 25.0.000079658-4,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo contra a empresa C2 - CBLF CONSULTORIA BRASIL DE LICITAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.651.058/0001-72, visando apurar suposta infração prevista no artigo 155, VI (não celebrar o contrato) da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 17/10/2025, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7048731 e o código CRC CB3774EF.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.