Portaria de Diárias Nº 1178/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias a juiz para deslocamento à Brasília-DF para participação em congresso, condicionando a prestação de contas à apresentação de relatório de viagem, conforme Provimento Conjunto nº 21/2019.
Portaria de Diárias Nº 1178/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MANOEL DE SOUSA DOURADO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1814
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias de valor R$ 1.235,96 (um mil e duzentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 4.325,86 (quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) ao(à) servidor(a) THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito, matrícula nº 58637, lotado na JUIAUXTER07, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, a fim de Congresso de Cooperação Judiciária Interinstitucional no período de 21/10/2025 a 24/10/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Diretor Geral da EJUD, em 17/10/2025, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7430508 e o código CRC D4C708F1. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.