Portaria (Presidência) Nº 2457/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Reajusta em 50% o valor da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET Nível I Fixa atribuída à servidora Magaly de Castro Macedo Assunção no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Portaria (Presidência) Nº 2457/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 184/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6349644), constante nos autos do processo SEI Nº 25.0.000003974-0,

RESOLVE:

Art. 1º REAJUSTAR, em 50% (cinquenta por cento), os atuais valores da Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL I - FIXA, já atribuída à servidora MAGALY DE CASTRO MACEDO ASSUNCAO, matrícula nº 28900, conforme Portaria (Presidência) Nº 184/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6349644).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 17/10/2025, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7431801 e o código CRC BF3C8098.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.