Portaria de Fiscais Nº 561/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Designa fiscais técnico e suplente para acompanhamento e fiscalização da execução da Carta-Contrato nº 58/2025, observando normas da Lei nº 14.133/2021.
Portaria de Fiscais Nº 561/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;
CONSIDERANDO a formalização da Carta-Contrato Nº 58/2025 - PJPI/TJPI (SEI nº 7412443) dos autos SEI nº 25.0.000129838-3.
CONSIDERANDO as informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda Nº 177/2025 - PJPI/TJPI (SEI nº 7384575) dos autos SEI nº 25.0.000129838-3.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais Técnicos e Suplentes do objeto da Carta-Contrato nº 58/2025, identificados abaixo:
Fiscais: | POLYANA LIMA FRANCO - Matrícula nº 30014 | |
Suplentes: | TARCÍSIO DE OLIVEIRA SANTOS - Matrícula nº 32892 |
Art. 3º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividade, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL
Secretária-geral do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 16/10/2025, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7423183 e o código CRC ED942AF9. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.