Portaria Nº 5164/2025 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC

Ementário:
Dispõe sobre a escala de plantão dos servidores do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo no período de 6 a 12 de outubro de 2025, regulando critérios de compensação e folga.

Portaria Nº 5164/2025 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC

Dispõe sobre a escala de plantão judiciário do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, no período de 6 a 12 de outubro de 2025.

O DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 477, de 26 de maio de 2025, que regulamenta a compensação a magistrados e servidores pela atuação em regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 463/2025, que estabelece a sistemática do regime de plantão judicial no segundo grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ininterrupta no período referido;

CONSIDERANDO a designação do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo para atuar no plantão judiciário das Câmaras de Direito Público e Tribunal Pleno na semana de 6 a 12 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, responsável pelo plantão das Câmaras de Direito Público e Tribunal Pleno na semana de 6 a 12 de outubro de 2025:

SEGUNDA

6.10.2025

TERÇA

7.10.2025

QUARTA

8.10.2025

QUINTA

9.10.2025

SEXTA

10.10.2025

SÁBADO

11.10.2025

DOMINGO

12.10.2025

MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL

ADRIANA

ADRIANA

TIAGO MOREIRA BATISTA TIAGO MOREIRA BATISTA

Art. 2º A presente escala servirá como documento hábil para fins de compensação pela atuação dos servidores em regime de plantão, nos termos do art. 2º da Resolução TJPI nº 477/2025, devendo instruir, obrigatoriamente, o pedido de folga formulado pelo interessado, nos moldes do § 3º do art. 3° da referida Resolução.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, em Teresina-PI, 07 de outubro de 2025.

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

Documento assinado eletronicamente por Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Desembargador, em 07/10/2025, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7385462 e o código CRC 1F0C0274.

25.0.000129960-6 7385462v3

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.