Portaria Nº 5164/2025 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC
Dispõe sobre a escala de plantão dos servidores do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo no período de 6 a 12 de outubro de 2025, regulando critérios de compensação e folga.
Portaria Nº 5164/2025 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, no período de 6 a 12 de outubro de 2025.
O DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 477, de 26 de maio de 2025, que regulamenta a compensação a magistrados e servidores pela atuação em regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 463/2025, que estabelece a sistemática do regime de plantão judicial no segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ininterrupta no período referido;
CONSIDERANDO a designação do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo para atuar no plantão judiciário das Câmaras de Direito Público e Tribunal Pleno na semana de 6 a 12 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, responsável pelo plantão das Câmaras de Direito Público e Tribunal Pleno na semana de 6 a 12 de outubro de 2025:
SEGUNDA 6.10.2025 | TERÇA 7.10.2025 | QUARTA 8.10.2025 | QUINTA 9.10.2025 | SEXTA 10.10.2025 | SÁBADO 11.10.2025 | DOMINGO 12.10.2025 |
MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL | MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL | MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL | ADRIANA | ADRIANA | TIAGO MOREIRA BATISTA | TIAGO MOREIRA BATISTA |
Art. 2º A presente escala servirá como documento hábil para fins de compensação pela atuação dos servidores em regime de plantão, nos termos do art. 2º da Resolução TJPI nº 477/2025, devendo instruir, obrigatoriamente, o pedido de folga formulado pelo interessado, nos moldes do § 3º do art. 3° da referida Resolução.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, em Teresina-PI, 07 de outubro de 2025.
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
Documento assinado eletronicamente por Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Desembargador, em 07/10/2025, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7385462 e o código CRC 1F0C0274. |
25.0.000129960-6 | 7385462v3 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.