Portaria Nº. 5149/2025 - PJPI/TJPI/GABDESFERLOP

Ementário:
Dispõe sobre a escala de plantão dos servidores do Gabinete do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto para o período de 6 a 12 de outubro de 2025, regulando critérios de compensação e folga.

Portaria Nº. 5149/2025 - PJPI/TJPI/GABDESFERLOP

Dispõe sobre a Escala de Plantão Judiciário do Gabinete do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, no período de 6 a 12 de Outubro de 2025.

O DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 477, de 26 de maio de 2025, que regulamenta a compensação a magistrados e servidores pela atuação em regime de Plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 463/2025, que estabelece a sistemática do regime de plantão judicial no segundo grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ininterrupta no período referido; e

CONSIDERANDO a designação do Gabinete para o Plantão Judiciário das Câmaras Especializadas Cíveis e Reunidas Cíveis no período de 6 a 12 de Outubro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte Escala de Plantão Judiciário dos servidores do Gabinete do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, responsável pelo plantão das Câmaras Especializadas Cíveis e Reunidas Cíveis, no período de 6 a 12 de Outubro de 2025:

DATA

SERVIDORES DESIGNADOS

06/10/2025

JUÇARA VIEIRA FERREIRA DE PAULA - 98847-0960

07/10/2025

CÁSSIA HORMINDA VIANA PEREIRA DA SILVA - 99482-2001

08/10/2025

LUÍZA PRADO ALVES DANTAS - 99426-4415

09/10/2025

MARIANA RODRIGUES DA SILVA ANDRADE - 98883-6183

10/10/2025

ÉRIKA CRISTHINA NOBRE VILAR - 99982-4793

11/10/2025

ALCIOMAR FERREIRA SANTOS FILHO - 99843-7177

12/10/2025

ROSIELI SOUSA BRANDÃO - 99801-1646

Art. 2º A presente escala servirá como documento hábil para fins de compensação pela atuação dos servidores em regime de Plantão Judiciário, nos termos do artigo 2º da Resolução TJPI nº 477/2025, devendo instruir, obrigatoriamente, o pedido de folga formulado pelo interessado, nos moldes do § 3º do artigo 3° da referida Resolução.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO, em Teresina(PI), 6 de Outubro de 2025.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Plantonista

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Desembargador, em 06/10/2025, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7382584 e o código CRC AF8246C7.

24.0.000005707-6 7382584v7

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.