Portaria de Diárias Nº 953/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza pagamento de meia diária ao servidor José Steifel de Araújo Silva para deslocamento a José de Freitas-PI, visando fiscalização de postos conforme contrato 233/2023, exigindo relatório nos termos do Provimento Conjunto nº 21/2019 e nº 63/2022.
Portaria de Diárias Nº 953/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1486
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 0,5 (meia) diária de valor R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao(à) servidor(a) JOSÉ STEIFEL DE ARAÚJO SILVA, Coordenador de Serviços Gerais, matrícula nº 30653, lotado na SEAD, pelo seu deslocamento à cidade de José de Freitas - PI, a fim de Em razão da fiscalização dos postos localizados na cidade de José de Freitas, no dia 06 de outubro, com retorno previsto para a mesma data, tendo em vista o contrato 233/2023 no período de 06/10/2025 a 06/10/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 06/10/2025, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.