Portaria de Diárias Nº 931/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza o pagamento de diárias ao servidor Gianny Marques Pinheiro pelo deslocamento à cidade de São Raimundo Nonato para participação em evento oficial e determina a apresentação de relatório de viagem após o regresso.

Portaria de Diárias Nº 931/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1500

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias de valor R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais) ao(à) servidor(a) GIANNY MARQUES PINHEIRO, Chefe de Seção da Secretaria de Gestão Estratégica, matrícula nº 31657, lotado na SEGES, pelo seu deslocamento à cidade de São Raimundo Nonato - PI, a fim de Caravana TJPI e no Encontro Regional de Trabalho, a ser realizado na cidade de São Raimundo Nonato/PI no período de 12/10/2025 a 18/10/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 06/10/2025, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7382850 e o código CRC 3699A37F.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.