Portaria (Presidência) Nº 2394/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Determina a prorrogação, por um ano, da remoção provisória por motivo de saúde do servidor Ítalo Bruno Brito dos Santos para a Comarca de Picos, condicionada à reavaliação clínica posterior.

Portaria (Presidência) Nº 2394/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016 que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 1787/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5951825);

CONSIDERANDO o Parecer Nº 2487/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (7365371) e a Decisão Nº 14860/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7375946), constantes nos autos do processo SEI nº 24.0.000064464-8,

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR a prorrogação de remoção provisória, por motivo de saúde, do servidor Ítalo Bruno Brito dos Santos, matrícula nº 32523, para a Comarca de Picos, por motivo de saúde, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da expiração do último ato, devendo haver a reavaliação da situação clínica após esse período, com fundamento no art. 37, § 1°, III, "b", da LC n° 13/1994 c/c o art. 11, III, "b", da Resolução TJ/PI nº 41/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 06/10/2025, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7381743 e o código CRC 78E3A33F.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.