Portaria de Diárias Nº 929/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza o pagamento de complementação de diárias ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado para deslocamento à Santa Filomena-PI, determinando a apresentação de relatório de viagem conforme normas regimentais.

Portaria de Diárias Nº 929/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1484

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de complementação de diárias (ID #1390)) no valor de R$ 572,59 (quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) ao(à) servidor(a) MANOEL DE SOUSA DOURADO, Desembargador, matrícula nº 2059835, lotado na EJUD-PI, pelo seu deslocamento à cidade de Santa Filomena - PI, a fim de Participar da solenidade de inauguração do Fórum Tabelião Benvindo Nogueira, no dia 18/09/2025 e retorno dia 19/09/2025, na Cidade e Comarca de Santa Filomena-PI. no período de 18/09/2025 a 19/09/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por José Vidal de Freitas Filho, Desembargador, em 06/10/2025, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7377414 e o código CRC 40DB1F9B.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.