Portaria de Fiscais Nº 531/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Altera a Portaria de Fiscais Nº 494/2025 para designar novo fiscal titular e suplente do Contrato Nº 207/2025, estabelecendo atribuições conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativos correlatos no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.

Portaria de Fiscais Nº 531/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;

CONSIDERANDO as informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda Nº 135/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (7139682) e no Despacho Nº 133022/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7373397) dos autos 25.0.000099827-6,

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria de Fiscais Nº 494/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (7311494);

Art. 2º. ALTERAR o Fiscal do Contrato Nº 207/2025 (7300591), objetivando DESIGNAR o servidor João Alves de Brito Neto, matrícula nº 33477, em substituição ao servidor Marcos Vinícius Lopes de Abreu, anteriormente designado, que terá a seguinte composição:

CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

207/2025

João Alves de Brito Neto (matricula n°: 33477)

Enejohn Freire Passos Normando Almeida (matrícula n°: 3463)

Art. 3º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL

Secretária-geral do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 06/10/2025, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7382647 e o código CRC 60FF7C80.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.