Portaria Nº 5028/2025 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/DIRFORPIC

Ementário:
Estabelece a escala de plantão especializado da Equipe Multidisciplinar para atendimento às vítimas na Comarca de Picos, definindo servidoras plantonistas e obrigações quanto à prestação de contas dos atendimentos.

Portaria Nº 5028/2025 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/DIRFORPIC

EMENTA: Estabelece a escala de rodízio da Equipe Multidisciplinar e outras providências...

O Diretor do Fórum da Comarca de Picos/Piauí, Juiz Adelmar de Sousa Martins, Titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Picos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prestação ininterrupta da atividade jurisdicional, com plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal, conforme estabelece inciso XII, do Art. 93 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 124/2018 que regulamentou o Plantão judicial no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e a Resolução Nº 128/2019 que estabelece disposições sobre a realização das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 253, de 04 de setembro de 2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 66/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE;

CONSIDERANDO o teor do artigo 9º que dispõe que nas Comarcas que dispõem de equipe multidisciplinar, o(a) Diretor/Diretora do Foro deverá instituir o plantão especializado através de rodízio entre os técnicos de psicologia e assistência social para prestarem informações, sempre que solicitado pela vítima.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a escala de Plantão Especializado para prestarem informações, sempre que solicitado pela vítima, da Comarca de Picos no período de 08/09/2025 a 07/11/2025, ficando da seguinte forma:

Período

Servidora Plantonista

08/09 a 12/09

Gabriela de Sousa Silva

15/09 a 19/09

Ingrid Lorena Lima da Silva Carvalho

22/09 a 26/09

Lanna Valéria Silva Almeida

29/09 a 03/10

Gabriela de Sousa Silva

06/10 a 10/10

Ingrid Lorena Lima da Silva Carvalho

13/10 a 17/10

Lanna Valéria Silva Almeida

20/10 a 24/10

Gabriela de Sousa Silva

27/10 a 31/10

Ingrid Lorena Lima da Silva Carvalho

03/11 a 07/11

Lanna Valéria Silva Almeida

Art. 2º A servidora plantonista deverá informar a este setor de Direção, no último dia do seu respectivo plantão, o quantitativo de atendimentos realizados na respectiva semana.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Data e Assinatura digital

Adelmar de Sousa Martins

Juiz de Direito/Diretor do Fórum

Port. nº 97/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.