Portaria de Diárias Nº 893/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza o pagamento de diárias a servidor para atuar no Programa Registre-se da Caravana TJPI em São Raimundo Nonato-PI, condicionando à apresentação de relatório de viagem após o retorno.

Portaria de Diárias Nº 893/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1439

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias de valor R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) ao(à) servidor(a) SANDRA MARQUES SILVEIRA, Auxiliar Administrativo do Gabinete da Corregedoria do Foro Extrajudicial, matrícula nº 32537, lotado na GABCOREXTRA, pelo seu deslocamento à cidade de São Raimundo Nonato - PI, a fim de Trabalhar emitindo certidões de nascimento, casamento e óbitos (Programa Registre-se) na "Caravana TJPI: Justiça que chega Junto", no período de 12 a 17/10/2025, na cidade de São Raimundo Nonato -PI. no período de 12/10/2025 a 17/10/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 01/10/2025, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7364810 e o código CRC 852A8153.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.