Portaria de Diárias Nº 890/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias a servidor para participação na 9ª Edição do EXPOJUD em Brasília-DF, condicionando à apresentação de relatório de viagem detalhado após o retorno.
Portaria de Diárias Nº 890/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1470
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias de valor R$ 746,00 (setecentos e quarenta e seis reais), totalizando R$ 2.611,00 (dois mil e seiscentos e onze reais) ao(à) servidor(a) AURIZETE DA FONSECA SOUSA, Assessor Administrativo do Gabinete da Corregedoria do Foro Extrajudicial, matrícula nº 26874, lotado na GABCOREXTRA, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, a fim de Participar da 9ª Edição do EXPOJUD ? Congresso de Tecnologia, Inovação e Direito para o Ecossistema da Justiça, que ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2025, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília/DF. no período de 14/10/2025 a 17/10/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 01/10/2025, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7364807 e o código CRC 87D28B02. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.