Portaria de Diárias Nº 888/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias a servidor para deslocamento a São Raimundo Nonato-PI para participação na Caravana TJPI: Justiça que Chega Junto, exigindo a apresentação de relatório de viagem após o retorno.
Portaria de Diárias Nº 888/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1454
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias de valor R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) ao(à) servidor(a) CAIO LEONARDO PILAR DE MORAIS, Chefe de Seção de Organização Processual do Gabinete da Corregedoria do Foro Extrajudicial, matrícula nº 30858, lotado na GABCOREXTRA, pelo seu deslocamento à cidade de São Raimundo Nonato - PI, a fim de Caravana TJPI: Justiça que Chega Junto, iniciativa alinhada ao Plano de Gestão TJPI 2025/2026, e às Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas do CNJ no período de 12/10/2025 a 17/10/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 01/10/2025, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7364805 e o código CRC C2DD1997. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.