Portaria (Presidência) Nº 2360/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Determina a remoção provisória, por motivo de saúde, de servidor Oficial de Justiça da Comarca de Simplício Mendes para a Comarca de Teresina, pelo prazo de um ano, com reavaliação clínica posterior.
Portaria (Presidência) Nº 2360/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO aLei Complementar nº 13/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016 que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9581/2025 - PJPI/COM/SIMMEN/CENMANSIMMEN (6932835), o Parecer Nº 2307/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (7299323), a Manifestação Nº 86673/2025 - PJPI/CGJ/GABCOR (7351518) e a Decisão Nº 14546/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7353723), constantes nos autos do processo SEI nº 25.0.000074864-4,
R E S O L V E:
Art. 1º DETERMINAR a remoção provisória,por motivo de saúde, do servidor JOSÉ DE MOURA RÊGO, matrícula nº 4169182, Oficial de Justiça e Avaliador, lotado originariamente na Central de Mandado da Comarca de Simplício Mendes/PI, para a Central de Mandados da Comarca de Teresina/PI, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da expiração do último ato, devendo haver a reavaliação da situação clínica após esse período,com fundamento no art. 37, § 1°, III, "b", da LC n° 13/1994 c/c o art. 11, III, "b", da Resolução TJ/PI nº 41/2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/10/2025, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7358843 e o código CRC 59D944E6. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.