Portaria de Diárias Nº 909/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza pagamento de diárias ao servidor para participação no CONCEP 2025 em Maceió-AL, exigindo apresentação de relatório de viagem conforme Provimento Conjunto nº 21/2019.
Portaria de Diárias Nº 909/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1224
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias de valor R$ 746,00 (setecentos e quarenta e seis reais), totalizando R$ 3.357,00 (três mil e trezentos e cinquenta e sete reais) ao(à) servidor(a) TARCÍSIO DE OLIVEIRA SANTOS, Assistente de Cerimonial da Assessoria de Comunicação da Presidência, matrícula nº 32892, lotado na ASCOM, pelo seu deslocamento à cidade de Maceió - AL, a fim de O afastamento se dará devido a minha participação no CONCEP 2025, evento que possibilitará atualização em cerimonial e protocolo, além do contato com novas práticas e experiências de referência nacional. O conhecimento adquirido será aplicado diretamente na organização dos eventos e solenidades do TJPI, contribuindo para a qualidade e o fortalecimento da imagem institucional do Tribunal. no período de 28/10/2025 a 01/11/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 02/10/2025, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7368399 e o código CRC 8DD74B4F. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.