Portaria de Diárias Nº 907/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza pagamento de diárias à servidora para representação do TJPI na I Semana Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário – Região Nordeste, em João Pessoa-PB, e determina apresentação de relatório de viagem.

Portaria de Diárias Nº 907/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1433

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias de valor R$ 746,00 (setecentos e quarenta e seis reais), totalizando R$ 1.865,00 (um mil e oitocentos e sessenta e cinco reais) ao(à) servidor(a) LANNY CLÉO MACÊDO QUADROS, Assessor Judiciário da Secretaria Geral, matrícula nº 1165, lotado na SECGER, pelo seu deslocamento à cidade de João Pessoa - PB, a fim de No Despacho nº 119381/2025 e Ofício nº 81878/2025, do processo SEI nº 25.0.000103660-5, o Presidente designa e autoriza o deslocamento e diárias da servidora Lanny Cléo Macêdo Quadros, matrícula 1165, para representar o TJPI na I Semana Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário ? Região Nordeste, em João Pessoa/PB, de 16 a 18/10/2025. no período de 16/10/2025 a 18/10/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 02/10/2025, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7368397 e o código CRC 06BD8555.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.