Portaria de Diárias Nº 910/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias a analista judicial para visita técnica à Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN e determina apresentação de relatório de viagem, conforme Provimento Conjunto nº 21/2019.
Portaria de Diárias Nº 910/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1402
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias de valor R$ 746,00 (setecentos e quarenta e seis reais), totalizando R$ 2.611,00 (dois mil e seiscentos e onze reais) ao(à) servidor(a) VANESSA MARTINS CARDOSO, Analista Judicial, matrícula nº 3536, lotado na DIS2GRA, pelo seu deslocamento à cidade de Natal - RN, a fim de Visita Técnica no Tribunal de Justiça de Natal para conhecer os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) no âmbito das pesquisas judiciárias. no período de 28/10/2025 a 31/10/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 02/10/2025, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7368400 e o código CRC 86C3D6D2. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.