Portaria (Presidência) Nº 2370/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Prorroga, por dois anos, o regime de teletrabalho da juíza Uismeire Ferreira Coelho por condições especiais de trabalho, nos termos das normas do CNJ e provimento local aplicáveis.
Portaria (Presidência) Nº 2370/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 343, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, alterada pela Resolução n. 481/2022;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023, de 17 de março de 2023 que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para servidores, magistrados e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) Nº 1934/2025, proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000111454-1;
R E S O L V E :
Art. 1º PRORROGAR o regime de teletrabalho da Magistrada Uismeire Ferreira Coelho, Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da finalização do prazo concedido pela Portaria Nº 6023/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 14 de novembro de 2023 , sem prejuízo de sua renovação, por fazer jus à CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 82/2023 e na Decisão retromencionada.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do TJ-PI
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/10/2025, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.