Portaria de Diárias Nº 887/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza pagamento de diárias e ajuda de deslocamento a servidor em razão de plantão judicial em Picos-PI, determinando prestação de relatório de viagem conforme normas vigentes.

Portaria de Diárias Nº 887/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1431

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias de valor R$ 300,00 (trezentos reais), mais R$ 150,00 correspondendo à ajuda de deslocamento, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) ao(à) servidor(a) KAIO DE SANTANA BORGES, Assistente de Magistrado de Vara de 1ª Instância, matrícula nº 28918, lotado na VARUNISIM, pelo seu deslocamento à cidade de Picos - PI, a fim de Realização de Plantão Judicial na Central de Inquérito e Audiência de Custódia V - Polo Picos. PORTARIA Nº 01/2024-DF - PJPI, que estabelece a escala do Plantão Judiciário Regional, referente ao ano de 2025 e ser de responsabilidade da Vara Única de Simões nos dias 25, 26, 27 e 28 de outubro de 2025; no período de 24/10/2025 a 29/10/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 30/09/2025, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7353136 e o código CRC CE805E3D.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.