Portaria de Fiscais Nº 521/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Designa fiscal e suplente para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 220/2025 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Portaria de Fiscais Nº 521/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;
CONSIDERANDO as informações contidas no Formulário de Liberação Interna Nº 329/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEGES (7319768) dos autos 25.0.000122355-3,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR as seguintes Servidoras deste Tribunal de Justiça para atuar como Fiscal e Suplente do objeto do Contrato identificado abaixo:
CONTRATO | FISCAL | SUPLENTE DE FISCAL |
220/2025 | Andreia Irene de Oliveira Santos (matricula n°: 30295) | Maria da Conceição Vilanova (matrícula n°: 32389) |
Art. 2º As servidoras designadas para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL
Secretária-geral do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 30/09/2025, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7359062 e o código CRC 1B918905. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.