Portaria (Presidência) Nº 2334/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Concede, ad referendum do Conselho da Magistratura, cinco dias de folga ao juiz titular do Juizado Especial de Piracuruca por serviços prestados em plantões, fixando o período de fruição e observando a Resolução nº 477/2025/TJPI.
Portaria (Presidência) Nº 2334/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do juiz de direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Piracuruca, de entrância inicial, SEI nº 25.0.000122798-2;
CONSIDERANDO a manifestação 85847 (7344631) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a decisão 14454 (7326118),
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 5 (cinco) dias de folga ao juiz de direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Piracuruca, de entrância inicial , referentes aos serviços prestados junto aos plantões realizados nos dias 17 e 18.8.2024, 15.11.2024, e 3 e 4.1.2025, devendo a fruição ocorrer em 10, 11, 12, 13 e 14.11.2025, nos termos da Resolução nº 477/2025/TJPI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 26/09/2025, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.