Portaria Nº 4682/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Instaurar processo administrativo para apurar responsabilidade da empresa contratada por descumprimento contratual e possíveis danos relacionados à execução do Contrato nº 161/2023 e ao Pregão Eletrônico nº 22/2023, estabelecendo prazo para defesa e procedimentos de instrução.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 22/2023 (Processo SEI nº 22.0.000051923-9);
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13472/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (SEI nº 7264675);
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processo SEI nº 25.0.000028483-4.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face das empresas SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, CNPJ 09.461.647/0001-9, com a finalidade de apurar suposta responsabilidade e danos eventualmente ocasionados pela empresa em virtude do comportamento danoso em relação a contratações junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, em especial relacionado à execução do Contrato Nº 161/2023 (4518342) e violação ao Pregão Eletrônico nº 22/2023 (Processo SEI nº 22.0.000051923-9).
Art. 2º Determinar a notificação da empresas para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 26/09/2025, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7264683 e o código CRC B4E603F6. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.