Portaria de Diárias Nº 870/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias a servidor Militar para acompanhamento e segurança de autoridades durante inauguração do Fórum de Santa Filomena-PI, condicionando à apresentação de relatório de viagem, nos termos do Provimento Conjunto nº 21/2019.
Portaria de Diárias Nº 870/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1359
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 7,5 (sete e meia) diárias de valor R$ 488,80 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), totalizando R$ 3.666,00 (três mil e seiscentos e sessenta e seis reais) ao(à) servidor(a) EVERARDO PINHEIRO SAMPAIO DE SOUZA, Militar II - Subtenente e Sargento, matrícula nº 31782, lotado na SUSEG, pelo seu deslocamento à cidade de Santa Filomena - PI, a fim de Acompanhar e garantir a segurança do Sr. Presidente do tribunal de justiça do Piauí e demais autoridades na solenidade de inauguração do novo fórum da cidade de Santa Filomena-PI, no período de 15/09/2025 a 22/09/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 25/09/2025, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7341490 e o código CRC 6F01B374. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.