Portaria de Diárias Nº 862/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

Ementário:
Autoriza o pagamento de diárias à Secretária Geral para deslocamento à Comarca de Santa Filomena-PI por motivo de inauguração de fórum, exigindo relatório de viagem conforme Provimento Conjunto n° 21/2019.

Portaria de Diárias Nº 862/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1350

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias de valor R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), totalizando R$ 1.155,00 (um mil e cento e cinquenta e cinco reais) ao(à) servidor(a) OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, Secretário Geral, matrícula nº 27062, lotado na SECGER, pelo seu deslocamento à cidade de Santa Filomena - PI, a fim de Solenidade de Inauguração do Fórum Tabelião Benvindo Nogueira, da Comarca de Santa Filomena/PI, no período de 16 a 19 de setembro do corrente ano. no período de 16/09/2025 a 19/09/2025

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 25/09/2025, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7341482 e o código CRC 7E5A698F.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.