Portaria de Diárias Nº 849/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias a servidor para acompanhar o Corregedor em evento internacional de cadastro em Lima-Peru, exigindo relatório de viagem conforme Provimento Conjunto n° 21/2019.
Portaria de Diárias Nº 849/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1404
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias de valor R$ 2.471,92 (dois mil e quatrocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), totalizando R$ 11.123,64 (onze mil e cento e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) ao(à) servidor(a) HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, Superintendente da Justiça Itinerante, matrícula nº 30006, lotado na ITINERANTE, pelo seu deslocamento à cidade de Lima, Peru, a fim de Acompanhar o Corregedor do Foro Extrajudicial no XVI Simposio y XI Asamblea del Comité Permanente sobre el Catastro en Iberoamérica (CPCI), em Lima no Peru entre os dias 6 a 8 de outubro. no período de 05/10/2025 a 09/10/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 25/09/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7340363 e o código CRC 6D1C6B27. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.