Portaria de Diárias Nº 848/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de diárias a servidor para acompanhar o Corregedor ao evento internacional sobre cadastro em Lima-Peru e exige apresentação de relatório de viagem conforme Provimento Conjunto n° 21/2019.
Portaria de Diárias Nº 848/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1399
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias de valor R$ 2.471,92 (dois mil e quatrocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), totalizando R$ 11.123,64 (onze mil e cento e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) ao(à) servidor(a) AURIZETE DA FONSECA SOUSA, Assistente Administrativo do Gabinete da Corregedoria do Foro Extrajudicial, matrícula nº 26874, lotado na GABCOREXTRA, pelo seu deslocamento à cidade de Lima-Peru, a fim de Acompanhar o Corregedor do Foro Extrajudicial, Desembargador Hilo de Almeida Sousa ao XVI Simpósio e da XI Assembleia do Comitê Permanente sobre o Cadastro na Ibero-América (CPCI)I, que será realizado de 6 a 8 de outubro de 2025, na cidade de Lima, Peru, sob o lema: ?Inteligência Artificial e Governança do Cadastro. no período de 05/10/2025 a 09/10/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 25/09/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7340362 e o código CRC 155940C9. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.