Portaria de Diárias Nº 874/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
Autoriza o pagamento de complementação de diárias a servidor para deslocamento a Brasília em eventos institucionais, e determina apresentação de relatório de viagem conforme Provimento Conjunto n° 21/2019.
Portaria de Diárias Nº 874/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF
O VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias SOFia https://sofia.tjpi.jus.br/dailies/1397
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, alterado pelo Provimento Conjunto nº 63/2022, o pagamento de complementação de diárias (ID #1076)) no valor de R$ 5.239,12 (cinco mil e duzentos e trinta e nove reais e doze centavos) ao(à) servidor(a) MANOEL DE SOUSA DOURADO, Desembargador, matrícula nº 2059835, lotado na EJUD-PI, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, a fim de Participar do 1º Congresso STJ da Segunda Instancia Federal e Estadual, além de participar de evento do COPEDEM. Ademais, também participar da solenidade de posse da Procuradora de Justiça Maria Marluce Caldas Bezerra e do Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão. No período total de 3 a 13 de setembro de 2025, na cidade de Brasília. no período de 03/09/2025 a 13/09/2025
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por José Vidal de Freitas Filho, Desembargador, em 25/09/2025, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7342400 e o código CRC DD6A9131. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.