Portaria (Presidência) Nº 2316/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Revoga designações anteriores e torna sem efeito Portarias que atribuíam jurisdição excepcional, designando novo juiz substituto para responder plenamente pela 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, garantindo continuidade jurisdicional.

Portaria (Presidência) Nº 2316/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2304/2025 (7328045) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM;

CONSIDERANDO que as 1ª e 2ª Varas da Comarca de Bom Jesus, de entrância inicial, encontram-se atualmente vagas e em processo de provimento, o que compromete a regular prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que os magistrados atualmente designados para responder pelas unidades judiciárias da referida Comarca enfrentam acentuada sobrecarga de trabalho, em razão do acúmulo de processos e da complexidade das demandas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa conferida ao Poder Judiciário, nos termos do art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, que permite ao Tribunal de Justiça dispor sobre a organização e funcionamento dos seus serviços;

CONSIDERANDO que o juiz substituto pode ser designado para atuar em qualquer Comarca, conforme a necessidade do serviço, mediante ato da Presidência;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de assegurar a continuidade da atividade jurisdicional e evitar prejuízos à população local, especialmente em regiões com menor estrutura judicial;

RESOLVE:

Art 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 2304/2025 (7328045) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM.

Art 2º REVOGAR o artigo 3º da Portaria (Presidência) Nº 1094/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que designou, ad referendum do Conselho Magistratura, o juiz de direito substituto CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS, para responder plenamente e em caráter excepcional pela Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária, até ulterior deliberação.

Art 3º REVOGAR o artigo 2º da Portaria (Presidência) Nº 2159/2025 (7243574) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que designou, ad referendum do Conselho Magistratura, a juíza de direito substituta CARLA DE LUCENA BINA XAVIER para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juizado Especial Cível e Criminal Norte V - Buenos Aires da Comarca de Teresina, de entrância final, com competência plena, até ulterior deliberação.

Art 4º REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 1555/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que designou, ad referendum do Conselho Magistratura, a juíza de direito HILMA MARIA DA SILVA LIMA, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional pela 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, de igual entrância, até ulterior deliberação.

Art 5º DESIGNAR o juiz de direito substituto CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS para responder plenamente, em caráter excepcional, pela 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, de entrância inicial, até ulterior deliberação.

Art 6º DESIGNAR a juíza de direito substituta CARLA DE LUCENA BINA XAVIER para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância inicial, até ulterior deliberação.

Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 25/09/2025, às 06:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7337072 e o código CRC D4275AB1.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.