Portaria (Presidência) Nº 2291/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Itaueira nos dias 29 e 31 de outubro de 2025, em razão de feriados municipais.
Portaria (Presidência) Nº 2291/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (6197642), que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 579/2024 (7311025) e nº 526/2022 (7311171);
CONSIDERANDO o Ofício Nº 80137/2025 - PJPI/COM/ITAU/FORITAU/VARUNIITAU (7310926), Decisão Nº 14187/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7319242), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000121392-2,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Itaueira , Estado do Piauí, no ano de 2025, conforme Leis Municipais nº 579/2024 (7311025) e nº 526/2022 (7311171), nas seguintes datas:
I - Dia 29 de outubro, em decorrência do Aniversário de Itaueira;
II - Dia 31 de outubro, em virtude do dia Municipal do Evangélico;
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.
Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de setembro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 22/09/2025, às 19:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.