Portaria Nº 4913/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, paridade e integralidade, à servidora Marineia Gomes Ferreira, Técnica Judiciária Administrativa da Comarca de Teresina/PI, pelo Programa de Aposentadoria Incentivada.

Portaria Nº 4913/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO Decisão 14041 (SEI nº 7310085) publicada no DJ Nº 10141 Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 Publicação: Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025,

CONSIDERANDO A ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA, nos termos da Lei Estadual nº 8.341, de 11 de abril de 2024 e Resolução nº 417/2024, de 19 de junho de 2024, publicada no DJ nº Nº 9841, em 19 de junho de 2024.

R E S O L V E:

CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao(à) servidor(a) MARINEIA GOMES FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 337.***.***-53, matrícula nº 4230000, na carreira/cargo efetivo de Técnico Judiciário/Técnico Administrativo, Nível 6B, Referência III, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Comarca de Teresina - PI, garantida a paridade e a integralidade, com proventos discriminados abaixo.

SUBSÍDIO do servidor no cargo de Técnico Administrativo, nível 6B, referência III, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 8.652, de 16 de abril de 2025

Vantagem Pecuniária Individual, conforme Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024 c/c Lei nº 8.652, de 16 de abril de 2025

R$ 9.494,30

RS 227,71

TOTAL

R$ 9.722,01 (nove mil setecentos e vinte e dois reais e um centavo)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 20/09/2025, às 07:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7319667 e o código CRC 738A98F4.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.