Portaria Nº 4861/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais e efeitos retroativos, à servidora Regina Lúcia Matos Gamosa Almeida, assegurando paridade e integralidade conforme normas constitucionais e legais vigentes.

Portaria Nº 4861/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Retificação da Portaria Nº 4295/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (Id. 7175375).

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO Decisão Nº 12866/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE publicada no DJ Nº 10125 Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 Publicação: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 4295/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (Id. 7175375).

R E S O L V E:

CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, e efeitos retroativos a 02 de setembro de 2025, nos termos do art. 49, I, II, III e IV, § 2°, I, e § 3°, I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, ao(à) servidor(a) REGINA LÚCIA MATOS GAMOSA ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob o nº 286.***.***-91, matrícula nº 4141504, na carreira/cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, Nível 7A, Referência III, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Comarca de Teresina - PI, garantida a paridade e a integralidade, com proventos discriminados abaixo.

SUBSÍDIO do servidor no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, nível 7A, referência III, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 8.652, de 16 de abril de 2025

Vantagem Pecuniária Individual, conforme Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024 c/c Lei nº 8.652, de 16 de abril de 2025

R$ 22.078,34

RS 227,71

TOTAL

R$ 22.306,05 (vinte e dois mil trezentos e seis reais e cinco centavos)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 20/09/2025, às 07:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7308014 e o código CRC 7EED1F8C.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.