Portaria Nº 4843/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Defere a renovação da concessão de horário especial à servidora Priscÿlla Ferraz de Sousa por dois anos, condicionando nova perícia médica e atualização de laudos ao término do período.

Portaria Nº 4843/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Parecer Nº 2156/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (7250794) e a Decisão Nº 13815/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7292029), no bojo do Processo SEI n° 23.0.000093372-4,

RESOLVE:

Art. 1° DEFERIR a renovação da concessão de horário especial à servidora PRISCYLLA FERRAZ DE SOUSA , matrícula nº 3462, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário/Contadora, lotada na Coordenação de Contabilidade e Controle, por 2 (dois) anos, com início a partir da expiração da última concessão, devendo ocorrer, após esse período, nova perícia médica, com laudos atualizados de equipe multiprofissional, com fundamento no art. 107, § 2°, da LC n° 13/1994, c/c o art. 12, § 1°, do Decreto Estadual n° 15.557/2014.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 20/09/2025, às 07:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7304452 e o código CRC 2A9593ED.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.