Portaria (Presidência) Nº 2281/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Concede licença médica ao juiz de direito Reginaldo Pereira Lima de Alencar, da 9ª Vara Cível de Teresina, pelo período de 7 dias para tratamento de saúde, com efeitos retroativos a 17/9/2025.
Portaria (Presidência) Nº 2281/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento 15113 (7309962), formulado pelo juiz de direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, solicitando concessão de licença médica pelo período de 7 (sete) dias, a partir de 17.9.2025;
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado (7310058), que recomenda o afastamento do magistrado por motivo de saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável à concessão da licença médica, emitido pela Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida, por meio do despacho 126105 (7311636), conforme previsto no Provimento nº 54/2015/TJPI;
CONSIDERANDO a manifestação 82684 (7313538) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura, que opina pelo deferimento do pedido;
CONSIDERANDO a Decisão 14098 (7313618);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 69 e 70 da Lei Complementar nº 35/1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), e no Provimento nº 54/2015/TJPI, que regulamentam a concessão de licença médica a magistrados,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao juiz de direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, licença médica pelo período de 7 (sete) dias, com início em 17.9.2025, para tratamento de saúde.
ART. 2º DETERMINAR à Secretaria de Administração (SEAD) o registro da presente licença nos assentamentos funcionais do magistrado.
ART. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 17.9.2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 20/09/2025, às 07:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.